A Câmara de Vereadores de Seberi-RS, realiza no próximo dia...
Read MoreCâmara de Vereadores de Seberi
A Câmara de Vereadores de Seberi-RS, realiza no próximo dia...
Read MoreNa noite de ontem, dia 16 de maio, a Câmara...
Read MoreRetornamos com o atendimento normal na Câmara de Vereadores após...
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(55) 3746-1171
Rua Bento Gonçalves, nº 500, Bairro Centro, SEBERI-RS
Segunda a sexta-feira: 7:30 as 12:00 | 13:00 as 17:30
Esta seção de perguntas e respostas possui caráter informativo e educativo, com as dúvidas mais frequentes apresentadas pelo público em geral. O enunciado das perguntas foi elaborado pensando-se na experiência cotidiana de vereadores e servidores no atendimento ao público. Os enunciados refletem a espontaneidade com que pessoas comuns elaboram essas perguntas.
Nesse sentido, foi adotada tanto quanto possível uma linguagem simples e de fácil compreensão para o público em geral. Tentou-se evitar o uso de uma linguagem e termos técnicos em seu sentido mais rigoroso, segundo a doutrina jurídica e do Direito Público Brasileiro.
Portanto, as respostas não devem ser consideradas como um posicionamento formal da Câmara Municipal de Seberi sobre interpretação legal da legislação que cita, para quaisquer fins de direito.
As respostas a seguir consideram a Legislação Municipal, Estadual e Federal vigente na época de sua elaboração (20/06/2023). Assim, deve-se evitar a comparação com outros Municípios, que podem possuir legislações específicas sobre determinados temas de competência de cada Município.
O vereador atua em três frentes:
Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;
Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades.
Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “pedido de informação”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;
Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.
Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.
A apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais.
Basicamente, o Poder Legislativo não possui competência em apresentar projeto de lei que crie obrigações ao Poder Executivo ou que modifique o seu orçamento.
De maneira alguma: ocorre que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, isto é, a reunião na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes, são realizadas de forma quinzenal, sempre na primeira e na terceira segunda-feira de cada mês. Salvo a primeira Sessão Legislativa, em que a Sessão Plenária de Instalação se realiza em 1º de janeiro, no horário das 9h, as demais realizam-se a contar de 1º de março, com início às 19h00min ,de forma quinzenal, sempre na primeira e na terceira segunda-feira de cada mês.
No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara Municipal de Vereadores não possui recesso parlamentar.
Além disso, os Vereadores participam de Comissões Permanentes que analisam os projetos de leis e outras proposituras; participam de Conselhos e Comitês Municipais representando o Poder Legislativo; além de participar de encontros e reuniões com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou, até mesmo Federal.
As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas segundas-feiras, com início às 19 horas – durante o período legislativo que vai de 01 de março até 31 de dezembro, de cada ano.
As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 24 horas da sua realização e devidamente divulgadas.
O horário de atendimento ao público em geral é: de segunda à sexta-feira, das 07h e 30 min até as 11h e 30 min e das 13h e 30 min até as 17h e 30 min –
O atendimento ao público ocorre na Secretaria, com entrada pelo estacionamento ao lado do salão principal do Plenário.
Não há expediente aos finais de semana e feriados nacionais e dias de ponto facultativo decretados pelo Município .
Não há expediente nos feriados municipais que são:
Os recessos administrativos de fim de ano, são estabelecidos por meio de Decreto ou resolução da Mesa, cuja duração fica a critério da Mesa Diretiva.
A Câmara divulga a pauta da Ordem do Dia em seu site com antecedência mínima de 48 horas das reuniões.
A pauta pode ser consultada no seguinte link:
https://camaraseberi.com.br/pautas/
Para assistir às reuniões basta comparecer no endereço: Rua Bento Gonçalves, n° 500, Centro Seberi-RS.
É permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada, ingressar no recinto do Plenário da Câmara.
Entretanto, é proibido o porte de armas, consumir bebidas alcoólicas ou estar embriagado e fumar. O cidadão deve também comporta se com urbanidade e não deve conversar ou comportar-se de forma a atrapalhar os andamentos dos trabalhos da Sessão.
De maneira alguma! O subsídio não é condicionado ao número de sessões realizadas. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.
Entre 01 de janeiro e 28 de fevereiro ocorrem os recessos do legislativo onde as Sessões Ordinárias estão suspensas.
Entretanto, nesse período ainda podem ocorrer as sessões extraordinárias, convocadas na forma regimental.
Contudo, o expediente administrativo não é afetado. A Secretaria da Câmara Municipal continua funcionando de segunda a sexta-feira, das as 07h e 30 min até as 11h e 30 min e das 13h e 30 min até as 17h e 30 min
De maneira alguma! O subsídio dos Vereadores não é condicionado à quantidade de projetos de lei aprovados. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.
De maneira alguma! O subsídio dos Vereadores não é condicionado à quantidade de projetos de lei aprovados. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas
De acordo com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, o subsídio dos vereadores será fixado em cada legislatura para a próxima, isto é, para os próximos vereadores que serão eleitos e tomarão posse na próxima gestão.
Ver também:
Existe um limite para o salário dos Vereadores?
Qual a diferença entre salário e subsídio?
Sim. De acordo com o Inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, esses limites consideram o número de habitantes e o salário dos deputados das respectivas Assembleias Estaduais, que são:
NÚMERO DE HABITANTES (POPULAÇÃO) | LIMITE EM FUNÇÃO DO SUBSÍDIO DO DESPUTADO ESTADUAL |
Até 10.000 | 20% |
De 10.001 a 50.000 | 30% |
De 50.001 a 100.000 | 40% |
De 100.001 a 300.000 | 50% |
De 300.001 a 500.000 | 60% |
Mais de 500.000 | 75% |
Em um Município com até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio do vereador não poderá ultrapassar 20% do valor do subsídio do Deputado Estadual de seu respectivo Estado.
Subsídio é uma retribuição em dinheiro paga mensalmente a determinados agentes políticos.
Não dá direito a proporcional de um terço de férias e a 13.º salário. Segundo o § 4.º do Art. 36 da Constituição Federal, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação àqueles que recebem subsídio.
A Câmara Municipal de Seberi possui 09 (nove) cadeiras (ou vereadores).
O número de cadeiras pode ser revisto quadrienalmente respeitando a proporcionalidade com o número de habitantes do Município conforme definido no Art. 11 da Lei Orgânica Municipal, ou então, os limites estabelecidos no inciso IV do art. 29 da Constituição Federal.
De acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, 09 (nove) cadeiras é o número mínimo de vagas na Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Seberi possui 09 (nove) cadeiras (ou vereadores).
O número de cadeiras pode ser revisto quadrienalmente respeitando a proporcionalidade com o número de habitantes do Município conforme definido no Art. 11 da Lei Orgânica Municipal, ou então, os limites estabelecidos no inciso IV do art. 29 da Constituição Federal.
De acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, 09 (nove) cadeiras é o número mínimo de vagas na Câmara Municipal.
Não há previsão para assessores individuais na legislação do Município. O quadro de funcionários da Câmara é estabelecido pela Lei Municipal n.º Lei Municipal Nº 4.440, De 26/10/2018, Dispõe Sobre O Quadro De Cargos Funções Da Câmara De Vereadores De Seberi, Estabelece O Plano De Carreira Dos Servidores, E Dá Outras Providências. Atualmente existe apenas dois cargo comissionado: 01 de Assessor Legislativo e 01 de Assessor Jurídico
Há apenas uma Única servidora de carreira, cujo categoria funcional é oficial Legislativa preenchido o cargo por concurso público:
De acordo com a legislação orçamentária é estabelecido um repasse mensal do Município ao Poder Legislativo Municipal, denominado duodécimo.
O duodécimo é a única fonte de recursos do Poder Legislativo Municipal.
Dentro dos limites legais, a Câmara Municipal possui autonomia para definir o seu orçamento, realizar despesas e seus pagamentos.
Desta forma os orçamentos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são independentes.
As atribuições da Mesa Diretiva e de cada um dos seus membros estão definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa ao qual cabe funções relacionadas ao andamento do processo legislativo; quanto ao andamento das sessões; quanto a atividades administrativas da Câmara; e quanto a representação da Câmara Municipal perante órgãos externos. Ver artigos 28 ao 47 do regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 01, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021)
Além disso a Mesa Diretiva, em sua totalidade, possui atribuições próprias discriminadas no artigo 40 do Regimento Interno.